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IVA 6% em ar condicionado e bomba de calor na reabilitação

Casa com bomba de calor externa em Portugal, equipamento moderno

O que está sujeito a IVA 6% e o que voltou aos 23%

A instalação de ar condicionado ou bomba de calor pode ser faturada a IVA de 6% quando integra uma empreitada de reabilitação de um imóvel destinado a habitação, ao abrigo da verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do IVA. Fora desse enquadramento, a aquisição do equipamento avulso paga a taxa normal de 23%.

Houve aqui uma confusão frequente em 2025. Existiu, durante algum tempo, uma taxa reduzida de 6% aplicada diretamente ao equipamento de climatização (bombas de calor e ar condicionado reversível). Essa medida terminou a 30 de junho de 2025: desde 1 de julho de 2025, comprar um aparelho isolado voltou a pagar 23%. O que se mantém é a taxa de 6% sobre a mão de obra e materiais de uma empreitada de reabilitação, que é um regime diferente e mais antigo.

O essencial em resumo:

  • O IVA de 6% sobre o equipamento de climatização avulso acabou a 30 de junho de 2025.
  • A taxa de 6% mantém-se nas empreitadas de reabilitação de imóveis para habitação, incluindo a parte de AVAC.
  • O benefício depende do imóvel e do tipo de obra, não da marca ou da potência do aparelho.
  • A fatura tem de mencionar o regime aplicado e descrever os trabalhos como empreitada.
  • Para o equipamento dentro de uma empreitada, vale a regra da operação principal.

Antes de avançar, vale a pena perceber em que situação está o seu imóvel. Quem está a planear uma obra mais ampla deve articular a climatização com o resto da reabilitação e pedir um orçamento em Lisboa a uma empresa que saiba faturar corretamente este regime.

A taxa reduzida sobre empreitadas de reabilitação vive na verba 2.23 da Lista I do CIVA. Aplica-se a obras em imóveis ou em partes de imóveis afetos à habitação, desde que a operação seja qualificada como reabilitação e contratada como empreitada a um prestador.

A medida temporária sobre equipamento (terminou em 2025)

Entre 2024 e meados de 2025 vigorou uma redução de IVA sobre a venda e instalação de bombas de calor e ar condicionado reversível, pensada como incentivo à descarbonização do aquecimento. O Orçamento do Estado não a renovou para lá de 30 de junho de 2025. A partir dessa data, comprar uma split numa loja, ou pedir só a instalação de um aparelho fornecido pelo cliente, passou a custar 23% de IVA.

Esta distinção é decisiva. Se já viu propostas antigas com 6% sobre o equipamento, estão desatualizadas. Vale a pena confirmar a redação atual junto do portaldasfinancas.gov.pt antes de assinar qualquer contrato, e perceber se o seu projeto pode, mesmo assim, ser enquadrado como empreitada de reabilitação. Em caso de dúvida, um instalador habituado a faturar obras em Coimbra ou no Porto consegue indicar o regime correto.

O regime que continua: reabilitação de habitação

A verba 2.23 não tem data de fim associada. Cobre os trabalhos de reabilitação de imóveis para habitação contratados como empreitada, e dentro desses trabalhos cabe a renovação de sistemas de climatização. É este o caminho que mantém o IVA a 6% em 2026 para quem instala uma bomba de calor ou um sistema reversível no âmbito de uma obra. O texto integral da Lista I do CIVA está disponível em info.portaldasfinancas.gov.pt.

Equipamentos e trabalhos abrangidos

Quando a instalação faz parte de uma empreitada de reabilitação, a taxa de 6% recai sobre a operação no seu conjunto: mão de obra, materiais incorporados e o próprio equipamento fornecido pelo empreiteiro. A lógica é a da operação principal, ou seja, o fornecimento do aparelho segue o regime da empreitada quando é o empreiteiro a fornecê-lo e a instalá-lo.

Situação Taxa de IVA Condição
Compra de aparelho na loja, sem obra 23% Fim do regime de equipamento em 30/06/2025
Só instalação de aparelho fornecido pelo cliente 23% Não qualifica como empreitada de reabilitação
Bomba de calor instalada numa empreitada de reabilitação 6% Imóvel para habitação, obra qualificada, equipamento fornecido pelo empreiteiro
Ar condicionado reversível em obra de reabilitação 6% Mesmas condições da empreitada
Manutenção isolada fora de obra 23% Prestação de serviço autónoma

A escolha entre ar-água e ar-ar não muda o enquadramento fiscal, mas tem peso no orçamento e no conforto. Se ainda está a decidir, o nosso guia sobre bomba de calor ar-água ou ar-ar ajuda a perceber qual faz sentido para a sua casa. Para quem quer um sistema só de arrefecimento, vale comparar preços de monosplit e multisplit antes de pedir propostas em Braga.

Técnico de climatização a colocar em funcionamento uma unidade interior de ar condicionado numa habitação em Portugal

Condições para aplicar a taxa reduzida

Três condições têm de estar reunidas, e a falha de qualquer uma faz cair o regime para 23%.

Primeiro, o imóvel tem de ser para habitação. Um escritório, uma loja ou um armazém não entram na verba 2.23. O destino habitacional do espaço onde o sistema é instalado é o que conta.

Segundo, a intervenção tem de ser uma reabilitação, não uma simples substituição de um aparelho num imóvel intacto. Trocar uma split por outra, sem mais nada, dificilmente passa por reabilitação. Já a renovação de instalações no quadro de uma obra que envolve outros trabalhos do edifício enquadra-se melhor.

Terceiro, a operação tem de ser uma empreitada, contratada a um prestador que assume a obra. Se o cliente compra o equipamento por sua conta e só contrata a colocação, perde-se a unidade da operação que justifica os 6%.

Reabilitação urbana e ARU

Há um caso particular que reforça a elegibilidade: imóveis em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) com operação aprovada. Nestas zonas, a reabilitação tem enquadramento próprio e a aplicação da taxa reduzida tende a ser mais clara. Se o seu imóvel fica numa ARU, confirme junto da câmara municipal a delimitação e o estado da operação antes de iniciar a obra. Esse documento ajuda a defender o regime de 6% perante a Autoridade Tributária e dá tranquilidade ao instalador certificado em Lisboa que vai emitir a fatura.

Limites e zonas cinzentas

A jurisprudência tem revisitado os contornos do benefício na reabilitação urbana, e a Autoridade Tributária pode rever situações concretas. Por isso, a regra prática é simples: documente tudo. Memória descritiva da obra, fotos do antes e depois, e uma fatura que descreva a empreitada de reabilitação, não apenas a venda de um aparelho.

Bomba de calor exterior instalada ao longo da fachada de uma habitação em Portugal, com ligações visíveis

Impacto financeiro com um exemplo prático

A diferença entre 6% e 23% pesa, sobretudo em projetos com algum volume. Veja o efeito numa instalação de bomba de calor ar-água integrada numa reabilitação, com valor de obra de 14 000 € sem IVA.

Linha Com IVA 6% Com IVA 23%
Valor da empreitada 14 000 € 14 000 €
IVA 840 € 3 220 €
Total a pagar 14 840 € 17 220 €
Diferença referência + 2 380 €

São quase 2 400 € de diferença na mesma obra, só pelo regime de IVA aplicado. Num multisplit mais modesto, a 6 000 €, a diferença ronda os 1 000 €. Estes valores são ilustrativos e variam com o projeto. Para uma estimativa ajustada ao seu caso, consulte os preços por m² no Porto e cruze com o orçamento detalhado do instalador.

Importa não confundir esta poupança fiscal com os apoios diretos. O IVA reduzido baixa o valor da fatura, enquanto os apoios do Fundo Ambiental para bomba de calor devolvem dinheiro depois, por candidatura. Os avisos em vigor e as condições de comparticipação são publicados em fundoambiental.pt. Quando ambos se aplicam, somam-se, e a fatura a 6% costuma facilitar a candidatura porque reduz o investimento elegível declarado.

Como garantir o benefício na fatura

A elegibilidade não basta. O regime tem de ficar correto no papel, porque é a fatura que a Autoridade Tributária analisa.

A fatura deve descrever a operação como empreitada de reabilitação e indicar a base legal, normalmente a referência à verba 2.23 da Lista I do CIVA. Deve identificar o imóvel e o seu fim habitacional. E o equipamento, quando fornecido pelo empreiteiro, surge integrado na empreitada, não como uma linha de venda à parte a 23%.

Documentos a reunir

  • Contrato de empreitada com descrição dos trabalhos de reabilitação.
  • Memória descritiva ou caderno de encargos da obra.
  • Comprovativo do destino habitacional do imóvel.
  • Se aplicável, comprovativo de localização em ARU emitido pela câmara municipal.
  • Faturas com a base legal do IVA a 6% mencionada.

Peça sempre vários orçamentos e verifique como cada empresa propõe faturar. Um prestador que hesita em assumir a empreitada de reabilitação por escrito é um sinal de alerta. Antes de decidir, vale comparar três propostas detalhadas e confirmar que todas tratam o IVA da mesma forma. A escolha de um técnico habilitado em Coimbra, com certificação para gases fluorados, evita problemas tanto na obra como na fatura.

Erros frequentes que custam caro

O erro mais comum é comprar o equipamento por conta própria para poupar e depois pedir só a instalação. Resultado: o aparelho paga 23% na loja e a instalação avulsa não qualifica como empreitada de reabilitação. Saiu mais caro do que contratar a obra completa a 6%.

Outro tropeço é assumir que qualquer troca de aparelho é reabilitação. Não é. Sem obra que justifique o conceito de reabilitação, a Autoridade Tributária pode corrigir o IVA. O mesmo vale para imóveis de uso comercial disfarçados de habitação.

Por fim, há quem ignore a manutenção obrigatória depois da instalação. A manutenção isolada, fora de obra, paga 23% e é um serviço autónomo, mas é legalmente exigida e pesa no custo total de posse do sistema.

Perguntas frequentes

O IVA a 6% no ar condicionado ainda existe em 2026?
Sobre o equipamento avulso não, terminou a 30 de junho de 2025. Mantém-se a 6% quando a instalação integra uma empreitada de reabilitação de habitação.
Posso comprar a bomba de calor e pedir só a instalação a 6%?
Não. A instalação avulsa de equipamento fornecido pelo cliente não qualifica como empreitada de reabilitação e paga 23%.
O imóvel tem de estar numa ARU para ter 6%?
Não é obrigatório, mas a localização numa Área de Reabilitação Urbana com operação aprovada reforça a elegibilidade e simplifica a prova.
A manutenção do sistema também é a 6%?
Não. A manutenção isolada, fora de uma obra de reabilitação, é uma prestação autónoma sujeita à taxa normal de 23%.
Posso somar o IVA reduzido aos apoios do Fundo Ambiental?
Sim. São mecanismos distintos. O IVA a 6% baixa a fatura e o Fundo Ambiental comparticipa depois, por candidatura, quando o aviso está aberto.

A fiscalidade da climatização em reabilitação não é complicada, mas exige que a obra e a fatura estejam alinhadas desde o início. Para confirmar o regime aplicável ao seu imóvel e avançar com segurança, peça um orçamento gratuito a empresas que faturam corretamente o IVA da reabilitação.